R2V, conjunto com mais de duas unidades habitacionais, agrupadas verticalmente em edifícios de apartamentos ou conjuntos residenciais verticais com áreas comuns. As unidades R2V-2 não possuem nenhum tipo de restrição quanto a valor de venda, compra e locação. Não possuem também restrições quanto ao perfil de cliente (moradia ou investidor), seja Pessoa Física ou Jurídica e a quantidades de unidades a serem adquiridas.
O empreendimento possui unidades aprovadas como Habitação de Interesse Social (HIS-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os adquirentes, para cada tipologia, deverão apresentar as seguintes faixas de renda: HIS-2, renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima.
A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial
UNIDADES HIS-2 – VP MOEMA – até R$ 383.636,74
Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico
205, 206, 209, 210, 211, 305, 306, 309, 310, 311, 405, 406, 409, 410, 411, 505, 506, 509, 510, 511, 605, 606, 609, 610, 611, 705, 706, 709, 710, 711, 805, 806, 809, 810, 811, 905, 906, 909, 910, 911, 1005, 1006, 1009, 1010, 1011, 1109, 1110, 1111, 1205, 1206, 1209,
UNIDADES HMP – VP MOEMA – até R$ 537.672,71
Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico
203, 207, 208, 212, 303, 307, 308, 312, 403, 407, 408, 412, 503, 507, 508, 512, 603, 607, 608, 612, 703, 707, 708, 712, 803, 807, 808, 812, 903, 907, 908, 912, 1003, 1007, 1008, 1012, 1103, 1105, 1106, 1107, 1108, 1112
É possível adquirir unidades HIS/HMP mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a unidade.
Para isso, é necessário:
Adicionalmente, o Adquirente-Locador não poderá morar e não poderá fazer locação de curta temporada, conforme decreto oficial.
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Registro de incorporação nº R.3 na matrícula nº261.442 | 14º cartório oficial de registro de imóveis de São Paulo em 28/07/2025. Publicidade exposta nos termos da resolução 18/07 – CPPU/Sehab. As perspectivas e plantas são ilustrativas e possuem sugestão de decoração, os móveis e utensílios são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato, as medidas são de face a face das paredes. Condomínio VP Moema – Castenaso Patrimonial Ltda CNPJ: 38.456.501/0001-50. O empreendimento possui unidades aprovadas como habitação de interesse social (HIS-2) e habitação de mercado popular (HMP). HIS 2: renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima. A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial. Comercializadora Abyara: Avenida Ibirapuera, nº 2.332 | 5º andar | Torre 1 | Bairro Moema, São Paulo – SP – Creci: 42766-J. Material preliminar sujeito a alteração. Saiba mais
Segunda a sexta-feira,
das 9h às 18h
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