BREVE LANÇAMENTO

Não temos HIS e HMP.
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A partir de 45m²
A partir de 37m²
A partir de 22m²
Lobby
Concierge
PetPlace
Espaço Delivery
Coworking
Sala de reunião
Booth
Bicicletário
Petwash
Deck Molhado
Solário
Sauna Seca
SPA
Massagem
Pool Bar
Pool Lounge
Ducha
Playground
Espaço Beaulty
Brinquedoteca
Fitness
Salão de Festas
Terraço Festas
Sky Bar
Gourmet
Lounge Lareira
A cidade começa
na sua porta.
Um imóvel que acompanha
cada fase da sua vida.
Morar bem e investir bem
na mesma decisão.
A infraestrutura do bairro se conecta ao seu estilo.
Estação Eucaliptos a 550 metros. Ciclovia ao lado. Ibirapuera a um passeio. Congonhas a minutos. Cafés, comércio e a vida de Moema no nível da rua.






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Registro de incorporação nº R.3 na matrícula nº261.442 | 14º cartório oficial de registro de imóveis de São Paulo em 28/07/2025. Publicidade exposta nos termos da resolução 18/07 – CPPU/Sehab. As perspectivas e plantas são ilustrativas e possuem sugestão de decoração, os móveis e utensílios são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato, as medidas são de face a face das paredes. Condomínio VP Moema – Castenaso Patrimonial Ltda CNPJ: 38.456.501/0001-50. O empreendimento possui unidades aprovadas como habitação de interesse social (HIS-2) e habitação de mercado popular (HMP). HIS 2: renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima. A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial. Comercializadora Abyara: Avenida Ibirapuera, nº 2.332 | 5º andar | Torre 1 | Bairro Moema, São Paulo – SP – Creci: 42766-J. Material preliminar sujeito a alteração. Impresso em agosto/2025.
Segunda a sexta-feira,
das 9h às 18h
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R2V é a sigla da categoria de uso residencial vertical prevista na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (Lei nº 16.402/2016). Classifica as edificações com duas ou mais unidades habitacionais agrupadas verticalmente — o que o mercado chama simplesmente de prédio de apartamentos.
A legislação paulistana distingue o R2V das modalidades de habitação subsidiada — HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) —, sujeitas a teto de preço, limite de renda do adquirente e travas de revenda e de uso.
Como em qualquer imóvel, o uso das unidades observa a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e a legislação aplicável.
O empreendimento possui unidades aprovadas como Habitação de Interesse Social (HIS-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os adquirentes, para cada tipologia, deverão apresentar as seguintes faixas de renda: HIS-2, renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima.
A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial
UNIDADES HIS-2 – VP MOEMA – até R$ 383.636,74
Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico
205, 206, 209, 210, 211, 305, 306, 309, 310, 311, 405, 406, 409, 410, 411, 505, 506, 509, 510, 511, 605, 606, 609, 610, 611, 705, 706, 709, 710, 711, 805, 806, 809, 810, 811, 905, 906, 909, 910, 911, 1005, 1006, 1009, 1010, 1011, 1109, 1110, 1111, 1205, 1206, 1209,
UNIDADES HMP – VP MOEMA – até R$ 537.672,71
Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico
203, 207, 208, 212, 303, 307, 308, 312, 403, 407, 408, 412, 503, 507, 508, 512, 603, 607, 608, 612, 703, 707, 708, 712, 803, 807, 808, 812, 903, 907, 908, 912, 1003, 1007, 1008, 1012, 1103, 1105, 1106, 1107, 1108, 1112
É possível adquirir unidades HIS/HMP mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a unidade.
Para isso, é necessário:
Adicionalmente, o Adquirente-Locador não poderá morar e não poderá fazer locação de curta temporada, conforme decreto oficial.
