BREVE LANÇAMENTO

Não temos HIS e HMP.

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    Viva Moema
    por inteiro

    2 Dorms.

    A partir de 45m²

    1 Dorm.

    A partir de 37m²

    Studio

    A partir de 22m²

    Diferenciais - ÁREAS COMUNS

    Lobby

    Concierge

    PetPlace

    Espaço Delivery

    Coworking

    Sala de reunião

    Booth

    Bicicletário

    Petwash

    Deck Molhado

    Solário

    Sauna Seca

    SPA

    Massagem

    Pool Bar

    Pool Lounge

    Ducha

    Playground

    Espaço Beaulty

    Brinquedoteca

    Fitness

    Salão de Festas

    Terraço Festas

    Sky Bar

    Gourmet

    Lounge Lareira

    CONECTADO.

    A cidade começa
    na sua porta.

    DINÂMICO.

    Um imóvel que acompanha
    cada fase da sua vida.

    INTELIGENTE.

    Morar bem e investir bem
    na mesma decisão.

    Galeria

    Perspectivas ilustradas

    LOCALIZAÇÃO

    A infraestrutura do bairro se conecta ao seu estilo.

    A CIDADE COMEÇA NA SUA PORTA

    Estação Eucaliptos a 550 metros. Ciclovia ao lado. Ibirapuera a um passeio. Congonhas a minutos. Cafés, comércio e a vida de Moema no nível da rua.

    Plantas

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      Registro de incorporação nº R.3 na matrícula nº261.442 | 14º cartório oficial de registro de imóveis de São Paulo em 28/07/2025. Publicidade exposta nos termos da resolução 18/07 – CPPU/Sehab. As perspectivas e plantas são ilustrativas e possuem sugestão de decoração, os móveis e utensílios são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato, as medidas são de face a face das paredes. Condomínio VP Moema – Castenaso Patrimonial Ltda CNPJ: 38.456.501/0001-50. O empreendimento possui unidades aprovadas como habitação de interesse social (HIS-2) e habitação de mercado popular (HMP). HIS 2: renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima. A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial. Comercializadora Abyara: Avenida Ibirapuera, nº 2.332 | 5º andar | Torre 1 | Bairro Moema, São Paulo – SP – Creci: 42766-J. Material preliminar sujeito a alteração. Impresso em agosto/2025.

      VistaPlan 2025 © Todos direitos reservados.

      ESTE EMPREENDIMENTO POSSUI 288 UNIDADES RESIDENCIAIS, SENDO 195 R2V, 42 HMP e 51 HIS-2

      O que são unidades R2V?

      R2V é a sigla da categoria de uso residencial vertical prevista na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (Lei nº 16.402/2016). Classifica as edificações com duas ou mais unidades habitacionais agrupadas verticalmente — o que o mercado chama simplesmente de prédio de apartamentos.

      A legislação paulistana distingue o R2V das modalidades de habitação subsidiada — HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) —, sujeitas a teto de preço, limite de renda do adquirente e travas de revenda e de uso.

      • preço de venda e valor de locação seguem o mercado, sem teto ou tabela;
      • não há exigência de faixa de renda nem de perfil do comprador — pessoa física ou jurídica, para moradia, investimento ou ambos;
      • não há limite legal de quantidade de unidades por adquirente;
      • não há prazo de carência urbanístico para revenda.

      Como em qualquer imóvel, o uso das unidades observa a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e a legislação aplicável.

      O empreendimento possui unidades aprovadas como Habitação de Interesse Social (HIS-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os adquirentes, para cada tipologia, deverão apresentar as seguintes faixas de renda: HIS-2, renda familiar mensal até 6 salários-mínimos; e HMP: renda familiar mensal até 10 salários-mínimos. Para os adquirentes não enquadrados na renda familiar mensal acima, a obrigação será de destinação da unidade para o público enquadrado, via locação, sendo que as locações deverão respeitar o limite máximo de 30% da renda prevista acima. 

      A obrigação de enquadramento dos inquilinos não tem prazo final, ou seja, as unidades deverão ser destinadas a esta finalidade enquanto destinadas à locação. Consulte a tabela com disponibilidade de unidades junto ao setor comercial

      UNIDADES HIS-2 – VP MOEMA – até R$ 383.636,74
      Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico

      205, 206, 209, 210, 211, 305, 306, 309, 310, 311, 405, 406, 409, 410, 411, 505, 506, 509, 510, 511, 605, 606, 609, 610, 611, 705, 706, 709, 710, 711, 805, 806, 809, 810, 811, 905, 906, 909, 910, 911, 1005, 1006, 1009, 1010, 1011, 1109, 1110, 1111, 1205, 1206, 1209,

      UNIDADES HMP – VP MOEMA – até R$ 537.672,71
      Sujeito a reajustes conforme decreto oficial específico

      203, 207, 208, 212, 303, 307, 308, 312, 403, 407, 408, 412, 503, 507, 508, 512, 603, 607, 608, 612, 703, 707, 708, 712, 803, 807, 808, 812, 903, 907, 908, 912, 1003, 1007, 1008, 1012, 1103, 1105, 1106, 1107, 1108, 1112

      • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do(s) titular(es) do contrato;
      • Três últimos holerites;
      • Extrato bancário dos três últimos meses;

      É possível adquirir unidades HIS/HMP mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a unidade.

      Para isso, é necessário:

      • Expedir a certidão de enquadramento de renda em nome do locatário;
      • Obter e apresentar a documentação de comprovação de renda do locatário, conforme previsto na Portaria SEHAB nº 61/2024.

      Adicionalmente, o Adquirente-Locador  não poderá morar e não poderá fazer locação de curta temporada, conforme decreto oficial.